O direito à vida e a pena de morte
- Leonardo Moraes
- Nov 9, 2015
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A pena de morte, quando aplicada em casos de assassinato de primeiro grau, não viola o direito à vida. Na verdade, é por levar a sério o valor do ser humano, que o Criador estabeleceu um preço muito alto para quem assassina um ser humano: a pena de morte (Gn 9.6).
Concernente a pena de morte, os governos civis1 têm o direito de aplicá-la em casos gravíssimos de crimes hediondos e assassinato de primeiro grau, devidamente comprovados, após um processo judiciário lícito e minucioso. Por conseguinte, os cristãos jamais devem comemorar quando a pena de morte é empregada, mas, ao mesmo tempo, os cristãos não devem lutar contra o direito do governo de executar os autores dos crimes mais hediondos” (Got questions, 2014).
Nesse sentido, a Bíblia diz:
“Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a Sua imagem” (Gn 9.6).
“E quem matar a alguém certamente morrerá” (Lv 24.17).
“Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra” (Nm 35.30).
“Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo” (Mt 5.21).
“Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faz o bem, e terás louvor dela. Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal” (Rom 13:3-4).
I. ARGUMENTOS A FAVOR DA PENA DE MORTE
1. A pena de morte é instituída por Deus, através dos homens, contra os culpados. É claramente especificada tanto no Antigo (Gn 9.6) quanto no Novo Testamento (Rm 13.4 2, Jo 19.11; Mt 26.52). Está implícita em Gênesis 4.14 e aprovada em Atos 25.11.
2. Deus ordenou, e os homens exerciam a pena capital para delitos específicos (Gn 9.6 3) (Reifler, 1992:115-118). Portanto, “seria presunçoso da nossa parte pensar que nós podemos instituir um padrão mais alto que o Dele ou que nós podemos ser mais bondosos do que Ele. Deus tem um padrão mais alto do que o de qualquer outro ser, visto que Ele é perfeito” (Got Questions, 2014).
3. Deus deu aos governos civis a autoridade de determinar quando a pena de morte deve ser dada (Rm 13.1-7)4. “Embora os cristãos não devem exercer vingança pessoal (Rm 12:19), Deus estabeleceu os governos civis em parte para exercerem vingança em nome Dele, como seus representantes”5 (Genebra, 2009:25:1497). Portanto, não é bíblico afirmar que Deus se opõe à pena de morte em qualquer situação.
4. A pena capital subentende mais consideração para com o indivíduo6. O homem individual é a imagem de Deus, e por isso é errado matá-lo (Gn 9:6). O homem é tão valioso como indivíduo, que qualquer pessoa que interfere indevidamente com seu direito sagrado de viver deve enfrentar as conseqüências de perder sua própria vida. O valor do indivíduo é tão grande que a penalidade máxima é aplicada àqueles que interferem indevidamente com a vida de, até mesmo, um só homem (Geisler, 1985:210).
II. CONTESTAÇÃO DOS PRINCIPAIS ARGUMENTOS CONTRA A PENA DE MORTE
Vários argumentos, porém, foram elaborados para tentar contrapor e combater a pena capital. São eles:
1. A pena de morte não coíbe o crime. Entretanto, é óbvio que ela reprime o criminoso executado. Se não inibe os demais, é porque a lei não tem o poder de forçá-los, mas a aplicação da lei o fará.
2. Só os pobres são condenados e os ricos escapam. Se essa objeção fosse verdadeira, a resposta não seria abolir a pena de morte deixando que o número de assassinatos continue a crescer vertiginosamente, mas ter juízes honestos nos tribunais e jurados compassivos para com a vítima e justos em relação ao criminoso.
3. A vida é um dom de Deus. Só a Ele cabe concedê-la ou suprimi-la, direta ou indiretamente, sem que se configure um crime. O apóstolo Paulo, porém, reconheceu o poder do governo para instituir a pena de morte onde fosse apropriado (Rm 13:1-5). Outrossim, nem sempre tirar uma vida é assassinato. “Há vários casos na Escritura em que tirar vidas não é considerado moralmente errado. Por exemplo, tirar vidas numa guerra justa contra um agressor mau (Gn 14:14-15). Além disto, havia o homicídio acidental do seu próximo (Dt 19:4,5) pelo qual o homem não era tido por culpado. Finalmente, havia a pena capital instituída por Deus através de Noé (Gn 9:6) e repetida por Moisés (Dt 19:21)” (Geisler, 1985:197).
4. O cristão não dever ser favorável à pena de morte, pois “as leis humanas são falhas; que há “erros judiciários”, em que inocentes têm sido condenados em lugar de culpados; que há perseguições políticas, religiosas, e abusos de autoridade”. Por isso, é preferível que, em casos gravíssimos de crimes hediondos, seja aplicada a pena de prisão perpétua, em que o criminoso tem oportunidade de se recuperar, e até de ser um crente em Jesus” (Lima, 2006:129). Todavia, Deus deu o direito da pena capital ao governo humano. Foi intenção Dele que fosse usado com sabedoria e justiça, mas era para ser usado.
5. Deus nem sempre exige a pena de morte quando ela é aplicável. Deus frequentemente demonstrava misericórdia quando a pena de morte era dada. Davi cometeu adultério e homicídio, e mesmo assim Deus não exigiu que sua vida fosse tirada (2 Samuel 11:1-5, 14-17; 2 Samuel 12:13). Jesus também demonstrou graça quando a pena de morte foi imputada a alguém (João 8:1-11)7.
6. Na nova aliança, a instituição da pena de morte dada na criação8 (Gn 2.17) é baseada na justiça da verdade, e a sua regulamentação não foram revogadas, mas submetidas à perspectiva maior da lei do amor. Nessa nova visão da pena de morte, a que o Senhor Jesus se submeteu em nosso lugar, o cristão deve considerar sempre a verdade e o amor - justiça e amor em relação ao crime e castigo, e em relação ao criminoso e à vítima (Clark, 2007:441).
Para refutar os pontos 5 e 6, basta demonstrar que Jesus confirmou o princípio da pena máxima no sermão do monte: "Não penseis que vim revogar a lei ou os profetas: não vim para revogar, vim para cumprir... Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; e: Quem matar estará sujeito a julgamento (a pena de morte). Eu, porém, vos digo que todo aquele que (sem motivo) se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento" (Mt 5.17, 21, 22) (Clark, 2007:117).
Além disso, quando a pena de morte foi instituída por Deus (Gn 9.1-6), era parte de uma renovação da aliança da criação. As leis estabelecidas na criação foram dadas a cada ser humano. Consequentemente, “cada pessoa viva hoje está debaixo da autoridade dos termos da aliança da criação” (Sproul, 2011:407). O ponto é que “a lei da pena de morte para assassinatos não está restrita ao código de leis e penalidades civis de Israel no Antigo Testamento, nem é uma porção da jurisprudência do Novo Testamento; é uma lei enraizada e desenvolvida na criação. Então, enquanto durar o mundo criado, o princípio da pena capital terá efeito em casos de assassinato em primeiro grau” (Sproul, 2011:408).
CONCLUSÃO
Para concluir podemos destar os seguintes pontos:
A pena capital subentende mais consideração para com o indivíduo. “O homem é tão valioso como indivíduo, que qualquer pessoa que interfere indevidamente com seu direito sagrado de viver deve enfrentar as consequências de perder sua própria vida” (Geisler, 1985:210).
O Criador estabeleceu um preço muito alto para quem assassina um ser humano: a pena de morte (Gn 9.6). Portanto, a pena de morte é instituída por Deus, através dos homens, contra os culpos de assassinato de primeiro grau. Seria pretensioso da nossa parte pensar que poderíamos instaurar um padrão mais elevado que o do próprio Deus ou que poderíamos ser mais benevolentes do que Ele. O padrão de Deus é mais alto do que o de qualquer outro ser, pois Ele é perfeito (Got Questions, 2014).
É do direito e da compentência do governo civil aplicar a pena capital em quem assassinar um ser humano (assassinato de primeiro grau). Portanto, embora os cristãos não devam exercer vingança pessoal (Rm 12:19), Deus estabeleceu os governos civis em parte para exercerem vingança em nome Dele, como seus representantes” (Genebra, 2009:25:1497).
Os cristãos jamais devem comemorar quando a pena de morte é empregada, mas, ao mesmo tempo, as comunidades cristãs não devem lutar contra o direito do governo de executar os autores dos crimes mais hediondos” (Got Questions, 2014).
(1) ANEXO 1:
CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER (1643-1649)
CAPÍTULO XXIII - DO MAGISTRADO CIVIL
I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores (Ref.: Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14).
II. Aos cristãos é lícito aceitar e exercer o ofício de magistrado, sendo para ele chamado; e em sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis salutares de cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias (Ref.: Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4).
III. Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé; contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas (Cf.: Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa. 49:23; Sal. 105:15; 11 Sam.23:3.
IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da consciência. Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição sobre os magistrados dentro dos domínios deles ou sobre qualquer um do seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto (Ref.: I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16; Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3).
(Modificado e adaptado com base em Beeke & Ferguson, 2006:152-155)
(2) Deus deu a espada às autoridades humanas para protegerem a vida (Rm 13.1-4). O uso da espada para o bem da sociedade logicamente inclui a pena de morte em casos especiais. Mas é importante observar que a espada foi dada para o bem da sociedade e não deve ser empregada indiscriminadamente (MacArthur, 2010:1517).
(3) “Na lei de Moisés a pena de morte foi ordenada por Deus nos seguintes casos: assassinato premeditado (Êx 21.12-14); sequestro (Êx 21.16; Dt 24.7); adultério (Lv 20.10-21, Dt 22.22); homossexualismo (Lv 20.13); incesto (Lv 20.11, 12, 14); bestialidade (Êx 22.19; Lv 20.15,16); desobediência aos pais (Dt 17.12; 21.18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx 21.15; Lv 20.9; Pv 20.20; Mt 15.4; Mc 7.10); falsas profecias (Dt 13.1-10); blasfêmia (Lv 24.11-14; 16.23); profanação do sábado (Êx 35.2; Nm 15.32-36); e sacrifícios aos falsos deuses (Êx 22.20). O princípio básico era "vida por vida, olho por olho, dente por dente" (Êx 21.23, 24)” (Reifler, 1992:106).
(4) MacArthur (2010:1517) observa que “Deus instituiu quatro autoridades na terra: (1) o governo sobre todos os cidadãos; 2) a igreja sobre todos os cristãos: 3) os pais sobre todos os filhos; e 4) os senhores sobre todos os empregados. A autoridade do governo humano procede de Deus e é por ele definida. Ele instituiu o governo humano para compensar o bom e reprimir o pecado em um mundo mal e caído.
(5) A punição rigorosa é uma obrigação social, não uma questão pessoal (Genebra, 2009:25:9).
(6) “Os esforços contemporâneos para se abolir a pena de morte procedem de uma visão não-cristã do homem, uma teoria secular do direito penal e uma baixa estimativa do valor da vida” (Clark, 2007:441).
(7) Geisler (1985:207) explica que “Moisés ordenara a morte somente se houvesse duas ou três testemunhas oculares (Nm 35:30). Não havia ninguém aqui que alegasse (no fim) ser testemunha ocular, ou que quisesse levar adiante as acusações. Depois de todos eles terem saído, Jesus perguntou explicitamente a ela: “Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? ninguém te condenou? Respondeu ela: Ninguém, Senhor” (vs. 10-11). Na base de ‘falta de testemunhas’, nenhuma sentença foi exigida. A mulher enfrentou seu processo corretamente diante do Salvador”.
(8) “Na aliança da preservação com Noé vemos a restituição e a repetição das ordenanças e leis do pacto da criação (Veja Gn 7-8)” (Sproul, 2011:408).
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REFERÊNCIAS:
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Beeke, Joel R. & Ferguson, Sinclair B. 2006. Harmonia das confissões de Fé reformadas. São Paulo: Cultura Cristã.
Bíblia de Estudo de Genebra. 2º Ed. 2009. São Paulo: SBB/Cultura Cristã.
Clark, Gordon H. 2007. Pena de morte. (Em Henry, Carl E. H. Ed. Dicionário de ética crista. São Paulo: Cultura Cristã.)
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Horn III, Carl. 2009. Bioética. (Em Elwell, Walter A., Ed. Enciclopédia Histórico-Teológica da Igreja Cristã. Vol. 1. São Paulo: Vida Nova, p. 190.)
Lima, Elienaldo Renovato. 2006. Ética Cristã: confrontando as questões morais do novo tempo. 3ª Ed. Rio de Janeiro: CPAD.
MacArthur, John. 2010. Bíblia de Estudo MacArthur. São Paulo: SBB.
Meilaender, Gilbert. 1997. Bioética, um Guia para os Cristãos. São Paulo,
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Reifler, Hans Ulrich. 1992. A ética dos dez mandamentos: um modelo para os nossos dias. São Paulo: Vida Nova.
Sgreccia, Elio. 1996. Manual de Bioética. São Paulo, Edições Loyola.
Sharlemann, Martin H. 2007. Aborto. (Em Henry, Carl E. H. Ed. Dicionário de ética crista. São Paulo: Cultura Cristã, pg. 22-23.)
Sproul, R. C. 2011. Estudos bíblicos expositivos em Romanos. São Paulo: Cultura Cristã.Vida Nova.
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